A lista de empresas vinculadas ao contador junto à RFB é a mesma que aparece no Posto Fiscal Eletrônico, visto que os dois órgãos são sincronizados.
É possível realizar a consulta através do próprio número do registro, do CPF ou do nome completo ou parcial do profissional. Outra opção é fazer a pesquisa diretamente no cadastro do Conselho Federal de Contabilidade, que reúne informações de todos os conselhos regionais do Brasil.
Para ter certeza da competência técnica de um escritório, você pode entrar em contato com o profissional e ter uma conversa sobre as principais dificuldades do empreendimento. A partir disso, peça também atualizações periódicas e matérias sobre seu segmento, medindo a profundidade de conhecimento desse profissional.
O profissional contabilista poderá comunicar o encerramento de vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista por meio do pedido de exclusão. Para este fim o contabilista poderá utilizar seu par Usuário e Senha do PFE.
O profissional contabilista poderá comunicar o encerramento de vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista por meio do pedido de exclusão (evento 233).
Como podemos proceder? Para efeitos de exclusão perante a SEFAZ, atualmente é permitida a exclusão de contabilista (evento 233 no DBE) com a senha do PFE do contador ou com o Certificado Digital dele. Basta transmitir o DBE e o contabilista é desvinculado da empresa.
Como cadastrar o contador responsável pela empresa?
Sim, todas as empresas que possuem Inscrição Estadual tem a DECA (Declaração Cadastral do Estado). Você pode emitir no site do Posto Fiscal Eletrônico no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br mediante senha do contribuinte ou do contabilista. sim, todas as empresa que possuem Inscrição Estadual tem a deca.
Vamos detalhar esses pontos na sequência. Quando se fala em responsabilidade do contador, é válido primeiro lembrar do aspecto positivo, ou seja, que as ações por ele realizadas ajudam o pequeno empresário a ter uma gestão mais qualificada, tanto financeira quanto tributária.
O registro contábil de uma empresa é obrigatório, conforme a ITG (Interpretação Técnica Geral) 2000, aprovada pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 13, e é aplicado para qualquer tipo de empresa independentemente do formato jurídico ou do porte financeiro. Quem deve fazer o Registro Contábil?
Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé. Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno nas suas orientações e cobranças.
Com isso, queremos lembrar do que afirmamos lá no início deste artigo, que é a obrigatoriedade de o empreendedor assumir o seu papel na contabilidade. Sim, o contador é responsável por erros e falhas, sejam eles motivados por má-fé ou não. Mas Paulo Pinto deixa três recados que valem o registro:
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