A Certidão deverá ser solicitada via internet através do DUC, disponível neste link, conforme o procedimento abaixo:
São débitos que o cidadão tem com a Prefeitura de São Paulo, que não foram pagos dentro do prazo de vencimento (Exemplo: IPTU, multa de trânsito, ISS, entre outros). Assim que esses débitos são inscritos na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Município (PGM) será responsável por cobrá-los.
A Prefeitura de São Paulo informa que serviços como a consulta de débitos, pagamento, parcelamento e emissão do boleto do mês já estão disponíveis no Portal da Dívida Ativa. Acesse https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ e saiba mais.
(http://www.rio.rj.gov.br/web/smf) Declaração de pessoa física não inscrita - on-line. Guia de Autônomo - segunda via.
Os órgãos de origem podem encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa de forma simples e segura através do Portal Inscreve Fácil. Para tanto, é necessário solicitar seu cadastramento no sistema, preenchendo este formulário e encaminhando-o para o e-mail [email protected]
Como recolher o ISS. O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço. E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota.
Afinal, o ISS deverá ser retido na sua cidade, o local onde está estabelecida sua empresa. Existem algumas exceções, casos em que o imposto será devido no local da prestação do serviço. Esses casos estão descritos no Art. 3º da Lei 116, dos incisos I a XXV – você pode checar aqui.
O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço. E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota. Ao preencher o serviço prestado e todas as informações exigidas, verá que consta uma porcentagem de ISS.
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
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