Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), então, se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime.
Para saber se o negócio foi desenquadrado de forma automática, o empreendedor pode verificar por meio do portal do Simples Nacional.
Exclusão do Simples Nacional por excesso de faturamento
Entre os impedimentos para o Simples Nacional está o excesso de receita bruta. Para empresas com início no próprio ano calendário, o limite será de 1/12 da receita bruta anual multiplicado pelo número de meses entre sua constituição e final do ano calendário.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
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Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
A consulta na Receita Federal é gratuita e, para realizá-la, basta digitar o número do CNPJ corretamente no campo para ter acesso ao comprovante de inscrição e da situação cadastral da empresa. CNPJ consultado na Receita Federal traz informações sobre confirmação e situação cadastral.
Para mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido, você precisará de um contador. Afinal, será preciso comunicar ao fisco sobre a alteração em questão e verificar se essa é realmente uma boa escolha.
Limite de Faturamento Ultrapassado
No Brasil, as empresas podem aderir a esse regime tributário até atingir o faturamento anual de 4,8 milhões de reais por ano — o que dá uma média de 400 mil reais mensais. Quando esse limite é ultrapassado, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
A exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ 400.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período.
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
As empresas que não negociaram seus débitos serão excluídas em janeiro de 2022, e o mesmo ocorre no decorrer de 2022, as empresas com débitos acumulados com Simples Nacional podem ser notificadas, e se não negociarem suas dívidas serão excluídas.
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
O que é desenquadramento para o MEI ? É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.
O motivo de desenquadramento “atividade econômica vedada” engloba duas situações: a) o MEI passa a exercer uma ocupação não permitida; b) uma ocupação que antes era permitida e exercida pelo MEI deixa de ser permitida, em razão de alteração do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
REEQUADRAMENTO. Quem for desenquadrado como MEI pode solicitar seu reenquadramento até o dia 31 de janeiro. As opções são se tornar uma Micro empresa (ME), encontrar outra avtividade permitida para atualizar seu registro, trocando a ocupação ou ainda encerrar as atividades e dar baixa no registro.
Entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil
O pagamento será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição (caso o MEI tenha menos de um ano). “É uma espécie de multa, porque o governo entende ele já tinha se desenquadrado há mais tempo e não comunicou”, explica a analista de negócios de Sebrae-SP, Ana Roberta Amarante.
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Quem foi excluído do Simples em 2020 pode voltar? Sim, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas. Por exemplo, se o motivo da sua exclusão do Simples Nacional foi por conta de débitos, é preciso fazer a quitação desses valores.
A empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimites* de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS e o ISS de acordo com as regras do Simples Nacional, ou seja, deverá recolher em separado os valores totais ...
Quando desenquadrado o contribuinte passa a recolher os tributos conforme optante Simples Nacional. Contudo, se o desenquadramento foi por ato administrativo, ou seja oficio, o contribuinte deverá verificar a data do ato e os efeitos passam a valer a contar dessa data.
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