A execução será classificada de acordo com a natureza da obrigação cuja satisfação se pretende, sendo assim, haverá a execução de obrigação de fazer, de não fazer, de pagar quantia certa e de dar coisa, conforme será visto em detalhes adiante.
O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, não há execução sem título executivo, aquele que é assim determinado por lei. Certeza, exigibilidade e liquidez são as três características do título executivo, o título que não portar essas características, será a execução extinta.
O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:Execução para entrega de coisa certa;Execução para entrega de coisa incerta;Execução das obrigações de fazer;Execução das obrigações de não fazer;Execução por quantia certa;Execução contra a Fazenda Pública;
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.
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A execução pode ser conceituada como o meio pelo qual o cumprimento de uma obrigação é, voluntária ou involuntariamente, satisfeita. Quando a obrigação não é cumprida espontaneamente, faz-se necessária a prática de atos executivos pelo Estado, com o objetivo de satisfazê-la.
Na execução, o direito não mais é discutível e o devedor responderá por suas dívidas, fazendo uso de seus bens presentes e futuros, adquiridos até o início e no decorrer da execução, respectivamente. A execução deve embasar-se em um título de obrigação certa, líquida e exigível. É o que dispõem o artigo 586 do CPC.
O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
Os processos judiciais serão classificados de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas pelo CNJ (instrumento do Proname previsto no item IV, “b”, da Recomendação n. 37/2011 do CNJ). Estas tabelas são de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário.
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
Quanto às responsabilidades, na execução elas podem ser sintetizadas, a priori, em quatro espécies: (1) a do devedor principal, (2) a do sócio, (3) a do devedor subsidiário e (4) a do grupo econômico.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
O processo executivo é uma sequência encadeada de atos e formalidades destinados a promover as diligências necessárias à cobrança coerciva de um direito de crédito. Agente de execução: O responsável pela prática da maioria dos atos do processo executivo, como a penhora de bens e/ou rendimentos é o agente de execução.
Existem diferentes tipos de processos judiciais. Eles se classificam em processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. De forma resumida, um processo judicial pode ser definido como o caminho a ser percorrido até a prestação jurisdicional.
5, 6, 7 e 8 – Ações preferenciais de classes diferentes
O número 5 significa que a ação é preferencial classe A (PNA), como a VALE5, por exemplo. O número 6 indica ação preferencial classe B (PNB), o 7 significa classe C (PNC) e o 8 classe D (PND).
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
O processo penal é um instrumento da jurisdição que viabiliza a aplicação da lei penal. A titularidade da pretensão punitiva é reservada ao próprio Estado, via Ministério Público (exceções ação penal privada e ação penal subsidiária da pública).
– O procedimento especial é todo aquele previsto, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. É utilizado para determinados tipos penais: – Crimes dolosos contra a vida (procedimento do júri);
O procedimento comum se dividia em rito sumario e ordinário. No novo cpc houve a extinção do rito sumario, assim não mais se justifica a existência do rito ordinário.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância de um ano, na segunda instância de dez meses e na execução judicial da sentença de dois anos e cinco meses, conforme a Revista ...
a) não pode ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses (CPC, art. 265, § 3º), ressalvada a exceção prevista no art.
Quanto tempo demora uma ação de cobrança? Conforme o relatório “Justiça em Números” de 2019, a fase de conhecimento leva em média 1 anos e 7 meses. Na fase de execução este prazo alcança 4 anos e 3 meses.
Exequente e executado
Em um processo, o exequente e o executado são as partes do processo. O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.
Já a Fase de Execução ocorre quando a lide já se encontra resolvida: já se sabe quem tem razão, e o que se procura é garantir ao vencedor do conflito o seu direito. A Fase Executória, que pode ser entendida como a fase de cobrança da obrigação, pode ser dividida em Cumprimento de Sentença e Processo de Execução.
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