Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 08.
Quem solicita a comunicação de venda é o ex-proprietário do veículo, o vendedor, ou ainda, um representante legal dele, e pode ser feita nos balcões de atendimento de qualquer posto do Detran.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
Agora é possível fazer a comunicação de venda de veículos de forma 100% online! Saiba mais sobre essa facilidade!
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Você não precisa mais ir ao Detran.
Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.
Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.
Se você vendeu o veículo em 2020, informe na "Discriminação" o nome do comprador ou da loja com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda. No campo "Situação em 19" mantenha o valor que estava na declaração do IR 2020. Não importa se estava declarado por R$ 10 mil e você vendeu por R$ 5 mil.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida e impressa em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite) a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
A comunicação de venda precisa ser feita dentro de 30 dias após a venda do veículo. Ou seja, na emissão na nota fiscal, ou se for o caso, quando recebeu o valor do veículo. Nesse caso você precisará ir até o DETRAN ou despachante para que eles possam analisar melhor o caso é lhe orientar qual melhor forma de se resolver esse problema.
O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
O comunicado de venda de veículo e as regras que devem ser observadas O comunicado de venda de veículo é um processo obrigatório que você deve fazer para informar o DETRAN da sua cidade sobre a transferência dessa propriedade.
A comunicação com a equipe de vendas deve se dar de forma mais ágil, com o uso de aplicativos específicos para isso, como ferramentas SaaS do tipo do Slack e até mesmo por meio de grupos no WhatsApp. Afinal, esse é um ambiente onde a maioria dos vendedores se sente à vontade e usa suas funcionalidades com facilidade.
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