Consultar a disponibilidade de marca no INPI é um processo que deve ser feito com cuidado e precisa levar em consideração alguns detalhes essenciais. O artigo 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial) prevê diversos impeditivos que podem resultar no indeferimento da sua marca pelo INPI, caso não sejam respeitados.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
O registro de marca no INPI pode ser realizado sozinho ou com o auxílio de uma assessoria especializada. É necessário muita atenção, pois periodicamente o andamento do pedido é publicado e você precisa encaminhar as documentações solicitadas, bem como atentar-se sobre manifestações.
As classes de marcas do INPI se referem do número 1 a 34 a produtos e as de 35 a 45 a serviços. Depois disso, você pode consultar as listas de classes de marca do INPI.
O processo de pesquisa de marca é simples, veja: Para realizar o pedido de registro, acesse o site oficial do INPI. No canto esquerdo, você irá clicar no ícone “Faça uma busca”. Escolha se deseja registrar: uma marca, programa de computador, patente, desenho industrial ou transferência de tecnologia. No caso de marca, clique “marca”.
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