O interessado deve fazer seu cadastro no site da COHAB: www.cohab.sp.gov.br, link “Faça seu cadastro” e preencher a ficha de demanda habitacional.
O programa COHAB beneficia pessoas de baixa renda, que não possuem moradia própria e precisam de uma casa para morar. Para se cadastrar, o cidadão interessado deve ser maior de 18 anos, ter renda compatível com o valor do imóvel a ser ofertado e não pode ser ex-mutuário da COHAB.
Uma escritura comum costuma custar 4% do valor total do imóvel, supondo que uma casa da Cohab custe R$ 60 mil, o valor dessa escritura seria de R$2,4 mil.
Qualquer cidadão residente na cidade de São Paulo pode se inscrever para participar de processo de seleção dos programas habitacionais. A inscrição, ou atualização, deve ser feita imediatamente e renovada anualmente no site da COHAB-SP: www.cohab.sp.gov.br por meio do site da Secretaria Municipal de Habitação.
4 anos
Na Cohab, a média de espera para quem não está na faixa 1, é de 3 a 4 anos para ser contemplado. Apesar do processo de inscrição ser simples, erros comuns podem dificultar ainda mais este caminho. Uma das principais falhas dos interessados é quanto à declaração de renda.
Escrituras são de 3 a 5% do valor venal do imóvel.
Aprovado pela Diretoria da COHAB-SP em 17 e pelo Conselho de Administração em 17. Leia o Regulamento com atenção e veja se sua Entidade se enquadra nas normas estabelecidas. FecharRegulamento
Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da COHAB que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinam a Lei de Acesso à Informação Lei 12.527, de 11 (LAI) e o Decreto Municipal 53623/2012. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal da Transparência.
A COHAB-SP reconhece a importância de privacidade de seus Cadastrados/Usuários e firmemente acredita que você tem o direito de saber quais as práticas que utilizamos em relação às informações que reunimos. Esta Política aplica-se a todos os serviços da Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP.
O REGULAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE IMÓVEIS DA COHAB-SP A ENTIDADES SOCIAISdescreve procedimentos, diretrizes e critérios que passam a ser obrigatórios para a concessão dos espaços disponíveis para utilização pelas Entidades Sociais.
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