Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor).
O alvará de funcionamento MEI, a princípio, é emitido pelo Portal do Empreendedor quando a inscrição do MEI é realizada. Nesse momento um certificado é emitido como alvará provisório de 180 dias. Após a inscrição no Portal do Empreendedor, o MEI deve solicitar a concessão do alvará definitivo.
Mas, este documento não basta para manter sua empresa regularizada diante da lei e em seu dia a dia como empreendedor. É preciso fazer a emissão do alvará de funcionamento definitivo, para que seu negócio possa funcionar com tranquilidade. De forma genérica, este o documento definitivo garante ao MEI o direito de fazer algo.
Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor). Em alguns municípios, a responsabilidade do processo fica a cargo da Secretaria de Finanças ou da Secretaria de Indústria e Comércio.
Após 15 a 20 dias de formalizado, compareça à Central de Atendimento ao Cidadão com a Guia de Consulta Aprovada (se for o caso), com o protocolo de requerimento das licenças necessárias (se for o caso) e o Certificado de MEI. Solicite a senha “L” para retirar o Alvará Provisório ou Definitivo. Caso você retire apenas o Alvará Provisório, após a ...
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