Conheça e entenda a lei 10.690 Essa lei estabelece o direito de economizar até 30% na compra de veículos motorizados novos a pessoas que possuem determinadas doenças ou limitações. Ao todo, cerca de 70 casos possibilitam que pessoas desfrutem desse benefício.
Abaixo estão as doenças que concedem isenção de compra de veículo com desconto.
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Confira a lista completa de doenças:Amputações.Artrite Reumatóide.Artrodese.Artrose.AVC.AVE (Acidente Vascular Encefálico)Autismo.Alguns tipos de câncer.
Saiba como pedir desconto em ConcessionáriasEvite a pressa. As piores compras são feitas quando se possui pressa. ... Pesquise. ... Não leve as crianças. ... Evite os modelos mais vendidos. ... Sinceridade. ... Compre depois do dia 20. ... Cuidado com os excessos de taxas. ... Jornal na mão.
Dicas de como negociar o carroSaiba o que você quer. ... Faça pesquisa em várias concessionárias. ... Compre em dias mais tranquilos. ... Seja amigável. ... Ouça o que o vendedor tem a dizer, mas não “caia na lábia” ... Não diga quanto você quer gastar. ... Questione sobre o melhor preço possível. ... Procure comprar o carro no final do mês.
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.
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Confira a lista com as doenças abaixo:Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo e AVC (Acidente Vascular Cerebral);Bico de papagaio e bursite;Câncer; cardiopatia grave; cegueira e contaminação por irradiação;
Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Quem tiver deficiência com grau moderado também pode ficar isento. Ou seja, autistas e pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. Para ter direito à isenção, é preciso fazer o requerimento do benefício ao Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com a Secretária de Fazenda e Planejamento de São Paulo, a isenção no IPVA 2022 é válida para donos de carros PcD que possuem transtorno de espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Os mesmos precisam já ter isenção reconhecida nos dois últimos anos (2020 e 2021).
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