por meio de e-mail com aviso de recebimento e de leitura, e obrigatoriamente deve conter todos os documentos que constam descritos na comunicação por protocolo físico.
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual: O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.
O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados: reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou. suspender contrato de trabalho, por até 60 dias. 1.
Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos. Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado.
O empregador doméstico poderá, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela interrupção do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias.
Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
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