Como funciona a anulação de assembleia condominial?Votação por condôminos inadimplentes (proibidos de votar);Votação de representante de condômino sem procuração;Procuração sem firma reconhecida, quando a Convenção assim exigir;Não convocação de um ou mais condôminos para a assembleia;
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
O direito da parte de pleitear a anulação de assembléia geral de condomínio decai em 2 (dois) anos a contar da data da conclusão do ato. Logo, se a demanda foi proposta após o decurso do prazo, a decadência deve ser reconhecida, de ofício, pelo magistrado, conforme estabelece o artigo 210 do Código Civil .
A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Art. 1.355.
Já, quando o condômino entender que há violação de seu direito e/ou qualquer irregularidade, o requerimento judicial para anular totalmente a assembleia ou algum dos tópicos, pode ser realizado por intermédio do advogado ou, salvo casos específicos, diretamente no Juizado Especial.
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Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
Prazo para a impugnação de assembleia de condomínio
O pedido de impugnação à Justiça deve ser feito em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária. Caso a reunião seja uma Assembleia Geral Extraordinária, o prazo diminui para 20 dias.
Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.
Toda assembleia deve haver um presidente, este é escolhido pelos condôminos através do voto, ele deve conduzir e coordenar a reunião. O presidente escolhe uma pessoa para secretariar e redigir a Ata.
O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta pelos próprios moradores. Os candidatos podem ou não residir no condomínio. Neste último caso, é comum a contratação de um profissional para ocupação do cargo.
Se ninguém mais comparecer à reunião de condomínio, o síndico sozinho pode aprovar medidas que dependam de validação de 50% dos moradores presentes mais um —no caso, só ele mesmo. Isso se a convenção não proibir o síndico de votar.
Quando o síndico não resolve os problemas, os moradores podem entrar com uma ação de responsabilidade civil do síndico por omissão. É importante reunir provas, testemunhas para comprovar o que aconteceu e quais danos foram gerados a partir da situação.
O artigo 179 do Código Civil dispõe o seguinte: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato”.
O Edital de convocação de uma assembleia é construído pelo corpo diretivo que foi eleito pela maioria dos moradores. Nesse caso não se pode cancelar uma convocação, mas sim estar presente na assembleia para fazer valer seu voto e se possível junto com outros moradores que compartilham da mesma opinião.
Ainda segundo o Código Civil, o “mandato” de um síndico pode durar até dois anos. Mesmo sendo permitida a reeleição, em alguns casos, esse cargo pode ficar em vacância, se nenhum condômino se interessar em assumi-lo.
O adendo deve incluir a linguagem exata que foi votada e aprovada para a mudança. Remova todas as cópias da ata anterior de arquivos e registros e substitua-a pela versão revisada.
No decorrer da assembleia, caso o presidente da mesa eleito não se sinta confortável com alguma situação (como o desrespeito às decisões do presidente ou a deliberação sobre um assunto que não constava na pauta da convocação), ele pode solicitar a substituição por outro condômino presente.
A real função do secretario de uma assembleia é redigir a ata da maneira que o presidente da assembleia ditar. A nominalidade da ata é obrigação do presidente. Devendo prevalecer o bom senso entre as partes, para melhor finalizar a redação, que deve ser simples e de fácil entendimento, evitando alongar nos detalhes.
Auxilia na administração de condomínios, atendimento a síndicos, condôminos e zeladores, elabora cartas de advertências, circulares e atas e participa em assembleias.
Em regra, quem convoca a assembleia define a sua pauta.
Um procurador não pode ter mais do que duas ou três procurações; Cada condômino poderá representar somente 2 outros condôminos; O síndico não pode representar ninguém nas assembleias.
- pedir ao presidente da mesa (ou à síndica, já que foi ela quem assinou) que faça um aditamento da ATA. - pedir a leitura e retificação na próxima assembleia, - reunir 1/4 dos condôminos e convocar uma AGE com a pauta leitura, retificação e aprovação da ATA de tal assembleia.
Se o relator cometer um erro, deve empregar a partícula retificativa digo, como neste exemplo: “Aos vinte dias do mês de março, digo, de abril, de mil de dois mil e treze…” Quando se constatar erro ou omissão depois de lavrada a ata, usa-se a expressão “em tempo”: “Em tempo: onde se lê março, leia-se abril”.
Nesse caso, o que pode ser feito é convocar uma assembleia com o intuito de destituir o síndico. Para isso é necessário ¼ dos condôminos desejem convocar uma assembleia geral extraordinária. Nessa reunião a aprovação em maioria simples é capaz de destituir o gestor. Ou seja, metade dos presentes, mais um.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
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