Comprovar o período especial sem PPPComo posso comprovar o período especial sem PPP? ... Passo 1 – Comprove que você não conseguiu o PPP. ... Passo 2 – Comece a agir. ... Passo 3 – PPP de empresas falidas. ... Passo 4 – Laudo por similaridade. ... Passo 5 – Perícia judicial por similaridade. ... Passo 6 – Testemunhas. ... Conclusão.
O LTCAT poderá ser usado também pelo trabalhador para a comprovação de tempo em atividade especial (insalubridade ou periculosidade) perante a previdência social. Assim, sempre que houver divergência de informações sobre o tempo de trabalho ou condições de trabalho o documento poderá ser usado para fazer prova.
A partir de 1995 ou se antes disso você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais você deve provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres ou à periculosidade. A partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade especial é o PPP.
Fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa falida, reconhecendo sua atividade especial. A prova emprestada , que é quando utiliza o documento de um ex-funcionário que conseguiu fazer uma prova no processo junto ao INSS.
O que fazer quando a empresa não tem PPP?Caso a empresa tenha dado baixa, você pode solicitar a certidão de baixa com o CNPJ da empresa no site da Receita Federal;Assim, você verifica se há PPP ou LTCAT antigos dessa empresa ou cooperativa, fornecidos para outras pessoas.
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Deixar de emitir tal documento, que constitui uma obrigação do empregador, sujeita este ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é R$ 2.519,31 e pode chegar até a R$ 251.929,36.
O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação.
Solicite à empresa o PPP. Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
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