São considerados documentos de comprovação, entre outros: extrato e recibo bancário; escritura de compra e venda de imóvel; declaração de imposto de renda; balanço patrimonial auditado; documentos de herança, doação, prêmios, adiantamento de legítima; contrato de mútuo; contrato de câmbio e Annual Report, quando se ...
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas. II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Resposta: Se os valores depositados não forem justificados pelos rendimentos, tais valores serão tributados como acréscimo patrimonial não justificado. Nessa hipótese, há a tributação mensal pela tabela progressiva (carnê-leão).
Declarar dinheiro em espécie na declaração anual de Imposto de Renda é um processo simples. A partir de R$ 140 já é possível declarar dinheiro em espécie para a Receita Federal. O primeiro passo é acessar o programa de declaração, o sistema IRPF, disponibilizado todos os anos no site do Governo.
Independentemente de a pessoa estar ou não dentro da faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ela deve declarar os recebimentos do exterior. O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado.
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Para declarar o dinheiro em espécie no programa do imposto de renda, vá em “Bens e Direitos” e localize o código 63, referente a “dinheiro em espécie – moeda nacional” ou o código 64, referente a “dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.
O RDE é um sistema do BACEN desenvolvido para registrar tanto a entrada de capital estrangeiro no Brasil quanto o de capitais brasileiros no exterior. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, independente do valor. Para cada tipo de recebimento existe um RDE diferente.
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
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