Suspeito de usura é que deve provar inocência Se há indícios de agiotagem, cabe ao credor comprovar nos tribunais a legitimidade da cobrança. O entendimento consta na Medida Provisória 2.172-32/2001, mantida em vigor pela Emenda Constitucional 32, e aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Logo, tanto doutrina quanto jurisprudência, tem aplicado a taxa de juros prevista pelo parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, qual seja: 1% (um por cento) ao mês. Qualquer taxa cobrada acima disso pode configurar usura ou agiotagem.
Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL. É o que se infere do art.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. O termo agiotagem também é utilizado como sinônimo de usura, todavia, a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime, é exatamente o que os bancos fazem quando emprestam dinheiro.
Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob ...
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