NJ Especial: Indenização pela perda de uma chance requer prova de perda efetiva de oportunidade real e concreta. Frustrar a expectativa de alguém que está diante da chance concreta de realizar algo. Impedir alguém de concretizar uma conquista material que tinha em vista, não fosse a sua ação dolosa ou culposa.
O patrão que humilha funcionário, além de cometer assédio moral que pode gerar indenização ao empregado, dá margem ao trabalhador requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por rigor excessivo do empregador. ... O assédio moral é um mal que deve ser exterminado da relação empregado-empregador.
Caso o empregador acuse o empregado de qualquer conduta prevista na legislação trabalhista que enseje a demissão por justa causa, porém, ela não tenha ocorrido de fato, o empregador pode entrar com uma ação com pedido de danos morais, além do pedido de reversão da demissão por justa causa.
Sim, é a isso que o direito moderno dá o nome de "responsabilidade civil baseada na perda de uma chance". Em linhas gerais, é a obrigação de se indenizar alguém que foi tolhido da oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo real.
Para a aplicação da teoria da perda de uma chance e o consequente reconhecimento do dever de indenizar, segundo Salomão, é preciso haver nexo de causalidade entre o ato ilícito – a venda antecipada das ações – e o dano – a perda da chance de venda valorizada dos papéis.
Quando provado o assédio, o responsável pode ser responsabilizado judicialmente, seja ele o patrão ou a empresa que não tomou atitudes para frear. O Ministério Público pode, inclusive entrar com uma ação civil pública, pedindo danos morais coletivos caso a situação seja generalizada.
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.
Como comprovar o dano moral no trabalho? Existem diversas formas de se comprovar o dano moral e para isso é preciso analisar caso a caso. Apenas para se ter uma ideia, no caso de instalação de câmeras de filmagem dentro de vestiários, uma simples foto pode comprovar o ato lesivo.
Um pequeno agradecimento aos colegas de trabalho pode ser algo muito grandioso. Seja na sala de reuniões, no canal do Slack, ou em particular, fora do escritório, o simples ato de demonstrar gratidão pode fazer alguém ganhar o dia . Como líder ou gerente, demonstrar agradecimento pela convivência com a equipe é ainda mais importante.
Com a Reforma Trabalhista, no entanto, a situação muda. Agora os valores das indenizações por danos morais devem ser de no mínimo 05 até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, dependendo da gravidade do dano.
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