Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas: a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC.
A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
Para que fique claro, para que a conversão de GPS em DARF para os códigos especificados na mensagem aconteça automaticamente, é necessário que o contribuinte tenha transmitido a DCTFWeb, pois a RFB precisará identificar esse DARF em aberto e uma GPS paga. Feita essa identificação, a conversão será automática.
Depois de feito o pedido de restituição você vai fazer o pedido de compensação, mas agora pelo perd/comp WEB. Feito o pedido de compensação você vai ir na DCTF WEB e vincular a perd/comp de compensação.
Caso seja feito o pagamento de um valor indevido, ou maior, pode ser realizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. A retificação só pode ser feita por contribuintes na condição de pessoa jurídica e que possuem Certificado Digital.
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Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Para declarar compensação pelo PerdcompWeb, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Preencha a declaração de compensação (DCOMP).
Para solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso pelo Per/DcompWeb, a pessoa jurídica precisará acessar o Portal e-CAC utilizando exclusivamente o certificado digital. A pessoa física poderá acessar o Per/DcompWeb, alternativamente, com utilização de código de acesso.
Como solicitar o parcelamento?Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;Escolha a modalidade de parcelamento;Selecione as dívidas que você deseja parcelar;Preencha as informações solicitadas;Escolha o número de parcelas;Emita o DARF; e.Faça o pagamento da primeira parcela.
Mas o INSS devido da competência de setembro e anteriores, deverá ser pago pela GPS. Como emitir o DARF Previdenciário? Após a entrega dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf, deverá ser transmitida a DCTF Web que possibilitará a emissão do novo DARF através do portal eCAC.
Passo a passo do recálculo:Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar” ( )Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em “Emitir DARF”
É o caso da guia de recolhimento dos impostos relativos à Previdência Social, chamada de DARF Previdenciário. Antes do eSocial as empresas recolhiam a Guia da Previdência Social (GPS) emitida pelo programa do SEFIP.
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as vinculações possíveis. Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei 9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
O que pode ser compensado.
Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Para Per/Dcomp de tipo “Total a pagar” O Sped será gerado da forma abaixo: Per/Dcomp Compensação “Valor a Pagar”: O valor da compensação será enviado no campo 12 dos registros 1100/1500 e será gerado o Registro F700 para escrituração também.
O aplicativo, disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido, pode ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Contabilmente, os valores passíveis de compensação devem ser controlados em conta do Ativo Circulante (AC) do Balanço Patrimonial (BP) da empresa ("Tributos e Contribuições Sociais a Compensar (AC)", por exemplo), com a correspondente atualização (Taxa Selic), de acordo com a legislação de regência.
Retificação de Darf (Redarf)
O Redarf deverá ser protocolizado em qualquer uma das unidades da Receita Federal, mas sempre dentro da jurisdição do contribuinte. Com o certificado digital pode-se fazer o processo diretamente no site da Receita Federal, utilizando a opção: “Com Certificado Digital”.
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme arts. 62-A e 88-A da IN RFB 1.717/2017, incluídos pela IN RFB 1.810/2018.
Acesse a Aba guias - INSS /GPS. Informe a Referência na qual lançou a Compensação e marque a opção GPS Conferência - Avançar. Selecione a empresa na qual estamos conferindo a compensação e clique em Avançar. Para facilitar a conferência, deve ser usado o modelo GPSConf_Comp.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são estabelecidos pelo INSS. Para empresas (CNPJ/CEI), o prazo vence no dia 2 do mês subsequente ao da competência ou no dia útil imediatamente posterior se o vencimento coincidir com dia não útil.
1 – Entre no site da Receita Federal no endereço “gps.receita.fazenda.gov.br”; 2 – Insira o CNPJ da sua empresa e a sua senha. Se não souber a senha, verifique com o seu contador; 3 – Informe também o período desejado de consulta no campo de “Competência”.
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