Os documentos necessários para fazer a incorporação imobiliária são:
Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
A incorporação de empresas precisa ser aprovado pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar. Antes de ser aprovada, a incorporação empresarial precisa passar por uma análise e balanço patrimonial. Além disso, é necessário que peritos façam uma análise da documentação e bens da empresa que vai ser incorporada.
Depois dessa breve introdução sobre incorporações e como nosso foco aqui é entender o ciclo de desenvolvimento de empreendimentos, vamos explicar cada uma das etapas: A primeira etapa que uma Incorporadora realiza é, sem dúvida, o estudo de mercado.
A incorporação imobiliária é regida pela Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Nela, podem haver até 3 partes envolvidas: o proprietário, a incorporadora e a construtora.
É nesta fase que se estabelece o Registro da Incorporação conforme a Lei 4.591/64. Uma série de documentos serão apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis, como o memorial de incorporação, quadro de áreas, plantas contratuais e documentos dos antecessores do terreno.
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