No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
O art. 56 da Lei 6.015/73 (Registros Públicos) determina que qualquer pessoa pode, mediante processo administrativo feito diretamente em cartório, alterar seu nome no registro de nascimento. Esta mudança deve ser feita no primeiro ano após o interessado ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos.
Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.
Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.
Não há uma regra legal que obrigue que uma pessoa tenha os sobrenomes do pai e da mãe. Os pais podem, em consenso, decidir qual sobrenome dar ao filho, desde que o sobrenome contenha sobrenomes que os pais possuam.
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