POSSO INCLUIR O SOBRENOME DA MÃE OU AVÓ MATERNA? Sim, incluir o sobrenome materno ou avoengo é totalmente possível. Para tanto, será necessário que um advogado elabore uma ação para acrescentar o sobrenome, denominada Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome.
Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Como é cediço, as retificações de registro civil podem ser realizadas pela via judicial ou administrativa, conforme o caso. O artigo 13, inciso I, da Lei 6.015/73 permite que alguns atos do registro civil possam ser praticados a requerimento verbal ou escrito dos interessados, independentemente de ordem judicial.
A retificação de certidão de nascimento pode ser solicitada tanto pelo próprio interessado como por um procurador ou representante legal. Quanto ao prazo para finalização do processo de correção, costuma levar em torno de 15 a 30 dias. Já os custos irão variar conforme o estado, mas não costumam ser elevados.
Ocorre que na certidão de nascimento do seu filho ainda consta o nome de casada (Beltrana Ribeiro da Silva). b) Maria, solteira, em um relacionamento amoroso, teve uma filha com José.
Antes de 2017 só era permitido fazer a alteração de nome em certidão de nascimento judicialmente. Porém, com a Lei 13484 sancionada no mesmo ano, passou a ser possível pela via administrativa também. Essa mudança desburocratizou todo o processo e deu autonomia para os cartórios fazerem algumas retificações.
Para retificar as divergências na certidão de nascimento pela via administrativa, você deve contatar o cartório do registro de seu nascimento e apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Demais documentos que podem comprovar a divergência.
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