O procedimento, no geral, é bem simples. Basta que uma das partes entre com um pedido para alterar o valor da pensão alimentícia que é paga. Esse pedido pode ser para ajustar para mais ou para menos o valor. No entanto, não basta somente pedir que o reajuste da pensão alimentícia seja feito.
Exemplificando: O juiz fixou 40% do salário-mínimo vigente como obrigação alimentar no ano de 2020. Fazendo um cálculo simples, pegamos o salário vigente R$1.045,00 e multiplicamos por 40% ou 0,4 (1045*40% = 418), ou seja, no ao de 2020 o alimentante deverá pagar R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais).
20% ou 30% do salário), o reajuste do valor é automático, na medida que o salário for sendo reajustado o valor da pensão segue o mesmo reajuste.
O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
O aumento da pensão alimentícia também pode ser pedido quando a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário, passando a receber mais. Nesses casos, será analisado se o valor da pensão pode ser reajustado para uma quantia maior.
No caso da necessidade de quem recebe, é possível pedir a revisão para diminuir a pensão alimentícia quando houver uma melhoria de vida do genitor que tem a guarda ou até mesmo uma melhoria na vida do próprio filho.
A questão, que parece complicada, é simples: todas as vezes que a pensão for baseada no salário mínimo e este aumentar, ela terá aumento. Desde a última sexta-feira, 01 de janeiro de 2021, o novo valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais).
É o que garante o artigo 15 da Lei 5.478/1968, que diz que a decisão sobre a pensão alimentícia não “transita em julgado” (ou seja, nunca é concluída) e, portanto, pode ser alterada a qualquer momento “em face da modificação da situação financeira dos interessados”.
A revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa).
No caso da necessidade de quem recebe, é possível pedir a revisão para diminuir a pensão alimentícia quando houver uma melhoria de vida do genitor que tem a guarda ou até mesmo uma melhoria na vida do próprio filho. Exemplos comuns são: quando o genitor que tem a guarda foi promovido e passou a ganhar mais.
Como dissemos acima, a pensão alimentícia é fixada com base em três fatores: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade. Se um desses fatores mudarem, então é possível pedir a revisão para ajustar a pensão à nova realidade das pessoas.
Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo: A certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
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