Classificação dos Resíduos: a) resíduos classe I - Perigosos; b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes. – resíduos classe II B – Inertes.
Segundo a norma, os resíduos sólidos são definidos como: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Todo resíduo/lixo que apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade é caracterizado como perigoso. Logo, faz parte dos resíduos de classe I. Os resíduos de classe II, por sua vez, não apresentam periculosidade.
Tipos de resíduos: entenda como é feita a classificaçãoOs diferentes tipos de resíduos.Resíduos urbanos.Resíduos industriais.Resíduos de construção civil.Resíduos de serviços de saúde.Resíduos agrícolas.
Resíduos sólidos e líquidos podem ser de dois tipos, de acordo com sua composição química: resíduos orgânicos, provenientes de matéria viva (por exemplo, restos de alimento, restos de plantas ornamentais, fezes, etc) e resíduos inorgânicos, de origem não viva e derivados especialmente de materiais como o plástico, o ...
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Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem. A legislação vigente de classificação de resíduos é aplicada, por exemplo, aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos.
Em resumo, os resíduos Classe II são todos aqueles que não se encaixam na Classe I. Ou seja, resíduos que não apresentam em suas composições características consideradas como perigosas. No entanto, mesmo não apresentando periculosidade, os resíduos Classe II também necessitam de atenção no descarte.
A norma da ABNT considera os resíduos de Classe 1 aqueles que apresentam diferentes características de periculosidade. Essas características são as seguintes: Inflamabilidade – catalisadores gastos; solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol; resíduos de solventes e outros.
Os resíduos classe II A são aqueles cujas características não se enquadram na classe I e nem na classe II B, podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
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