2) Uma distinção é de relevo nesse assunto: os pronomes de tratamento são formas com as quais são nomeadas as pessoas. E, no que tange às autoridades do Poder Judiciário, confere-se o tratamento de Vossa Excelência para Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.
Egrégio, colendo, areópago, pretório, douto, augusto
Todos esses termos, especialmente egrégio e colendo, são usados para se referir respeitosamente a tribunais e outros órgãos colegiados. São palavras comuns na linguagem jurídica.
3) Ora, por tradição, egrégio normalmente é o tratamento conferido, no Poder Judiciário, a um tribunal considerado em seu todo; já colendo se destina a seus órgãos fracionários (câmaras, turmas e seções).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã".
Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene é correto tratá-lo por “excelência” ou por “meritíssimo juiz”. É importante lembrar anotar que não há qualquer reparo a ser feito ao uso da expressão “senhor juiz”, que, além de respeitosa, por ser mais simples, torna-se mais recomendável.
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Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. O juiz também é chamado de Doutor.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito . No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
Modelo de Direito de Petição ao Supremo Tribunal FederalEXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) MINISTRO (A) PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Resolução do Senado.Processo de Impeachment.Inobservância da Constituição.Violação ao devido processo legal.Direito de Petição.Tutela antecipada com pedido liminar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN DA 2ª TURMA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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