11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
REGIME DE DEPENDÊNCIA II - do penúltimo para o último período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar.
O regime de progressão tutelada é oferecido por algumas organizações de ensino, como a UNIP, para os alunos que foram reprovados em um período letivo da graduação que estão cursando.
A quem supera o limite de DPs, a Unip oferece a opção da turma tutelada, na qual não cobra pelas Dps. "Ele será matriculado provisoriamente no período seguinte do seu curso", explicou um coordenador em e-mail enviado a professores. "Vai para o período seguinte, mas só faz as DPs que a Unip determinar.
Entende-se por regime de dependência a faculdade de poder o aluno frequentar até duas (2) disciplinas em que ficou reprovado, independentemente de série, simultaneamente com a série para a qual será regularmente promovido.
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