Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Exemplo de cálculo:quantidade de dias trabalhados no mês: 22.quantidade de vales-transportes por dia: 2.quantidade de vales-transportes necessários no mês: (22 x 2 = 44)valor total do vale-transporte no mês: (44 x 3,00) R$ 132,00.6% do salário (6% x R$ 1.000,00): R$ 60,00.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.
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Como funciona o vale-transporte? A lei permite que a empresa aplique um desconto de até 6% do salário básico do empregado ao conceder o vale-transporte. Se o total do VT utilizado pelo funcionário for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor valor.
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
Para encontrar a proporcionalidade, basta encontrar a razão do número de vales utilizados no mês (VT efetivamente utilizado) pelo número total de vales que seria utilizado se o empregado trabalhasse o mês todo. Proporção de vale-transporte no mês da admissão: 20 divididos por 44 = 45,45%.
9 – Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário.” Portanto, os créditos que não forem utilizados até 30 dias depois da data de aumento da tarifa, perderão a validade. O profissional do RH deve se atentar que o valor integral do vale-transporte do mês.
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