No caso das horas extras devemos apurar uma média do período. No caso do 13 salário devemos fazer a média pelo período do 13 salário, que equivale ao período de janeiro a dezembro de cada ano. Então, devemos somar a quantidade física das horas extras calculadas desse período e dividir por 12 (esse é o critério padrão).
O valor da hora extra que deve ser usado como base de cálculo é aquele devido no mês em que as férias foram pagas....Dessa forma, as verbas rescisórias devem ser:
Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40; saldo de salário: 40 x .
Refletir significa incidir, ter efeitos sobre. Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais.
As comissões refletem, pela média, em aviso prévio, 13ºs salários e férias (art. 142, § 3º, da CLT) e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas. Aquele que recebe remuneração variável, tem garantia de salário, nunca inferior ao mínimo (art.
Como fazemos muitos cálculos trabalhistas, inclusive para confrontar valores previamente apresentados por peritos judiciais ou também pelos perito das partes, percebo com muita frequência, erro na metodologia de cálculo desses reflexos.
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Recebido habitualmente o adicional de horas extras, este reflete nos repousos semanais remunerados. Portanto, sobre uma determinada parcela trabalhista podemos analisar as parcelas que a integram, bem como os seus reflexos em outras parcelas. Desse modo, podemos fazer a análise das integrações e reflexos sobre uma mesma parcela trabalhista.
Umas das principais verbas no cálculo trabalhista demandado judicialmente sem dúvida nenhuma, são as horas extras. Quando deferidas judicialmente geralmente são acompanhadas pelos reflexos, seja em 13 salário, ferias, aviso prévio, FGTS e RSR.
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