Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
A tributação do Microempreendedor Individual é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Ou seja, todo mês o MEI deverá descontar do funcionário de 8% a 11% do salário do mês e pagar através de Guia de Recolhimento Previdenciário junto com a cota patronal de 3%.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
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Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha de carteira assinada pode ter o seguro desemprego cancelado em caso de demissão. Mas, ainda é possível garantir o benefício.
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício.
É um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa. Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego.
Então, saiba que o CNPJ MEI não impede de receber FGTS. Se o trabalhador possuir carteira registrada em regime CLT e abrir MEI para ter uma atividade secundária, ele também poderá receber o PIS.
A mudança é baseada no reajuste do salário mínimo que em 2022 paga a quantia de R$ 2.212. A partir de agora, a média do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o equivalente a 5% do salário mínimo mencionado.
Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida: Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS) Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS) Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)
Boleto DAS MEI 2022
Ele pode ser pago em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e vence todo dia 20 de cada mês. É possível gerar o boleto DAS automaticamente e acessar de forma online no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que comentamos no tópico anterior.
Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022. Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês.
Em 2022, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 60,00 por mês. Porém, para esta categoria de segurados também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.
A partir da competência janeiro de 2022, o recolhimento mensal do FGTS dos empregados dos Microempreendedores individuais (MEI) ocorrerá juntamente com o recolhimento da contribuição previdenciária no DAE, gerado após o fechamento da folha de pagamento no eSocial.
Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
Requisitos para ser MEI em 2022
Possui um faturamento máximo de R$81 mil anual. não ter sócios no negócio que está sendo aberto; não ter outra empresa aberta em seu nome; não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
O prazo para a Declaração inicia no dia 03 de janeiro e segue até o dia 30 de maio. Mas é importante não deixar para a última hora. A Declaração Anual poderá ser feita diretamente no site do governo federal gov.br/mei. É só acessar a aba Declaração Anual de Faturamento; depois digitar o CNPJ e seguir os comandos.
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
A impossibilidade é devido ao Governo Federal ainda não ter informado via sistema o valor do Salário Mínimo. O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e consequentemente você passa a ter uma dívida em seu CPF.
Como emitir o DAS-MEI em 2022?Clique em “Já sou MEI”Clique em “Pagamento da Contribuição Mensal (Das)”;Selecione a opção “Boleto de pagamento” ou “Pagamento-Online”;Preencha seu CNPJ e código de segurança;Selecione a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;Escolha o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia;
Passo 1: acesse o portal do empreendedor do Governo Federal e role a tela até “Eu já sou MEI”. Passo 2: serão exibidos os serviços ofertados no site, role a tela até “Pagamento de Contribuição Mensal” e clique nele. Passo 3: novas alternativas serão mostradas; selecione “Boleto de Pagamento”.
A resposta é: não.
O trabalhador com carteira assinada (CLT) que também é microempreendedor individual (MEI) – ou seja, com CNPJ vinculado – tem direito ao seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
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