Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Mas, apesar do vale transporte ser suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem uma cota de participação em seu custeio. ... Participação essa que corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em folha.
A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. ... Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário.
Há inúmeras situações em que uma empresa pode descontar vale-transporte. Uma delas envolve a questão de o colaborador não comparecer ao trabalho, ou seja, faltar por motivo particular, sem dar nenhuma justificativa. Outra situação em que ocorre o desconto engloba as férias.
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.
TARIFAS
PARA PAGAMENTO EM: | VALOR DA TARIFA: |
---|---|
Dinheiro | R$ 4,40 |
Crédito Eletrônico Comum | R$ 4,40 |
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Ônibus | R$ 4,83 |
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Metrô / CPTM | R$ 4,83 |
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês. Se o empregado recebeu o vale-transporte no ...
É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos perÃodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, havendo o comparecimento (mesmo que parcial ou meio perÃodo) dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte naquele dia. Atualizado em 19
Sendo um dos direitos mais importantes para o trabalhador brasileiro, entender como funciona o vale-transporte é uma condição essencial para que as empresas cumpram com uma de suas responsabilidades básicas.
Muitos profissionais precisam se deslocar por longas distâncias para chegar ao seu local de trabalho e dependem do transporte público para cumprir esse trajeto. O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira.
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