Como calcular o adicional noturno?
Para obter a quantia exata do adicional noturno, divida o valor do salário mensal pelas horas contratuais e, na sequência, multiplique o montante por 20%, equivalente ao adicional noturno. Ainda que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Calculando Horas Noturnas
O que diz a CLT sobre a hora noturna?
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada. Quem trabalha à noite tem direito ao benefício do adicional noturno. Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada.
Então, para calcular o adicional noturno primeiro se deve saber o valor da hora de trabalho. O qual se pode obter através da divisão da remuneração total pela quantidade de horas trabalhadas por mês. Feito isso, é preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 0,2 (20%), o resultado é o equivalente ao adicional noturno.
Veja em números: R$20 + R$10 (50%) = R$30 por cada hora extra realizada. R$30 + R$6 = R$36 por hora extra realizada no período noturno. R$20 + R$20 (100%) = R$40 por cada hora extra realizada. R$40 + R$8 = R$48 por hora extra realizada no período noturno.
Também está previsto no Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Do Trabalho Noturno”, o qual determina que ” o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”. ✓ Dúvidas sobre a CLT? Confira os benefícios:
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