Para Calcular o Décimo Terceiro ( 13º Salário ) proporcional é preciso dividir o salário bruto por 12(doze meses; um ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma: O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
De modo geral, para calcular o décimo terceiro você precisa dividir seu salário bruto por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e descontar o imposto de renda e o valor do INSS.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Divida o salário bruto por 12.
Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
Pegue o valor médio do seu salário bruto e divida por 12 (quantidade de meses do ano); Feito isso, multiplique o resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou este ano; Por fim, calcule 50% do valor para encontrar o valor de cada parcela do 13º (vale lembrar que terá descontos na segunda).
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Se o trabalhador recebe um salário mínimo, seu 13º será de R$ 1.100 – sem os descontos. Supondo que esse seja o seu salário, mas ele trabalhou por 10 meses, a conta é a seguinte: 1100 (salário mínimo) / 12 (número de meses do ano) = 91,666 (valor que o trabalhador tem direito a cada mês trabalhado.
A primeira parcela do 13º salário dos segurados do INSS corresponde a 50% do valor do benefício.
2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Após a soma dos valores recebidos ao longo do ano, o sistema vai dividir o valor encontrado por 11 (referente aos meses com média), após vai dividir este valor por 12 (referente a 12 avos de 13° ) e multiplicar pelos avos que o funcionário tem de direito .
Vamos supor que você tenha sido admitido em uma nova empresa e já completou 3 meses e 15 dias de experiência. Nesta condição, o seu décimo terceiro será calculado proporcional à 4 meses de trabalho (já que 15 dias equivale a 1 mês). Ou seja, 4/12 de seu salário serão considerados no cálculo.
Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS)
Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.
Para fazer o cálculo do 13º salário sobre as comissões, é necessário somar todas os valores de comissões recebidos durante o ano inteiro e depois, dividir pelo número dos meses trabalhados até Novembro e adicionar o valor ao décimo terceiro.
Há duas maneiras de calcular e dividir a remuneração variável: Distribuição – Neste caso, o saldo líquido que a empresa alcançou em determinado período pode ser dividido entre os seus colaboradores. O valor individual depende da sua participação e relevância do cargo dentro do negócio. Não há um valor especificado.
Antecipação do 13º salário
O pagamento será feito em duas parcelas. A segunda parcela será paga 30 dias depois da primeira parcela entre 24 de junho e 7 de julho. Geralmente, a primeira parcela do benefício é paga em julho. Neste ano, foi antecipada novamente por conta do coronavírus.
O Projeto de Lei (PL) nº 4.367, de 2020, que dispõe sobre o pagamento do 14º salário do INSS foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados esta semana. Desta forma, crescem as expectativas dos aposentados e pensionistas sobre o início dos pagamentos.
A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação. Como a medida, em 2021, tem duração máxima de 120 dias, pessoas que ficaram até 4 meses sob estas condições podem ter um desconto proporcional do 13º salário de aproximadamente um terço do valor.
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS? Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
O Décimo Terceiro Salário é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ... “Seja um profissional que trabalhou 4 meses e outro que trabalhou 4 anos, ambos têm os mesmos direitos", explica Carolina Silva, coordenadora de RH da Luandre.
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