Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Emissão da GRU Judicial.
O recolhimento das custas judiciais deverá ser realizado através da GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), em quatro vias, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento. O percentual de custas na Justiça Trabalhista é de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à sentença (artigo 789 da CLT).
Por isso, existe o recolhimento de custas processuais, que são os valores cobrados por esses serviços executados pelo judiciário.
Como pedir o ressarcimento de custas? É possível solicitar o ressarcimento de custas processuais nas seguintes situações: recolhimento com o código de receita incorreto, recolhimento de maneira indevida (para mais ou para menos), recolhimento com duplicidade, parte dispensada, isenta ou imune, entre outros.
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