No entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, todos os cargos e funções de uma empresa, contemplados na Classificação Brasileira de Ocupações-CBO, são passÃveis de aprendizagem, ou seja, para o cálculo do número de aprendizes a serem contratados, deve- se tomar o número total dos empregados que demandam formação ...
Art. 2 § 8° Ficam excluÃdos da base de cálculo da cota de aprendizes: I – as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nÃvel técnico ou superior; II – as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art.
O bom senso está a ditar que funções que demandem formação profissional são aquelas que exigem, para tanto, um perÃodo razoável de participação do empregado em programa de de qualificação profissional, de maneira a assegurar ao mesmo efetiva formação técnico-profissional metódica, que não se confunde com as atividades ...
Dessa forma, se a Empresa não se enquadrar nas exceções acima expostas, deverá cumprir a cota de aprendizagem, que é fixada pela própria CLT (art. 429), qual seja: percentual mÃnimo de 5% e máximo de 15% do número de empregados que desempenham função que demanda formação profissional.
Empresas Estabelecimentos de qualquer natureza devem preencher a cota de aprendizes fixada entre 5%, no mÃnimo, e 15%, no máximo, de acordo com o total de empregados. O descumprimento dessa lei é considerado infração trabalhista.
A legislação determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens nesta condição, com idades entre 14 e 24 anos, e inseri-los em seu quadro de empregados, num percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da CLT.
O Decreto disciplina que, para determinar quais as funções que demandam formação profissional, é necessário levar em conta a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Contudo, a CBO não diz se esta ou aquela profissão exige ou não alguma formação, deixando várias dúvidas a respeito deste enquadramento.
Saiba como adequar sua empresa à Lei de Aprendizagem e descubra como calcular a cota de aprendiz. A Lei da Aprendizagem determina que algumas empresas devem contratar jovens, na condição de aprendizes, para compor seu quadro de funcionários em todo o território nacional.
Levando-se em conta o que foi observado, podemos realizar de forma correta o cálculo da cota de aprendizagem, evitando assim o surgimento de futuras notificações do Ministério do Trabalho e Emprego.
É valido salientar algumas premissas sobre a obrigatoriedade da cota de aprendizagem tendo como base a Instrução Normativa nº 146, de 25 de julho de 2018: II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.
Atualmente muitas empresas são autuadas por não cumprirem a cota de aprendizagem determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Podemos elencar como um dos fatores que pesam para que as empresas não cumpram de forma adequada a legislação a falta de conhecimento.
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