Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno.
Pagamento de hora extra noturna
Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.
Exemplo: O empregado que trabalhou das 22h às 1h30.
...
Hora Extra NoturnaHora extra noturna = 2h x 1,142857 = 2,29h.Salário hora = R$ 4,34.Adicional Noturno = R$ 4,34 x 20% = R$ 0,87.Base de cálculo para hora extra = R$ 4,34 + R$ 0,87 = R$ 5,21.Valor da hora extra (50%) = R$ 5,21 x 1,5 = R$ 7,82.Dias trabalhados = 20 dias.
Em seguida, acrescente o adicional noturno por hora de trabalho. Para chegar nesse valor, multiplique o resultado obtido por 20%. Dessa forma, para esse colaborador, o valor do adicional seria de R$ 0,9. Assim, ao somar os 20% ao valor da hora temos o valor da hora noturna: 0,9 + 4,54 = R$ 5,44.
Cálculo do adicional noturno 2021Salário do trabalhador: R$ 1.200,00.Horas contratuais (trabalhadas no mês): 220.Cálculo:R$ 1.200,00 / 220 = R$ 5,4545 (valor da hora trabalhada no mês);R$5,4545 x 20% (adicional noturno) = R$ 1,09 (valor da hora noturna);
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Como calcular adicional noturno?De segunda a sexta o valor da hora extra equivale a 50% do valor normal da hora trabalhada,Aos finais de semana e feriados, a hora extra equivale a 100% do valor normal da hora trabalhada.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
O adicional é no valor de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno, para os trabalhadores da cidade. Ou seja, se você ganha 1 real por hora trabalhada, quando trabalhar no horário noturno, deverá receber mais um adicional de 20%, que totaliza R$1,20.
A hora noturna apresenta diferenças em relação ao dia. Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra.
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.
A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 50 segundos.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Como calcular adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Para fazer esse cálculo, o primeiro passo é dividir o salário-base mensal pelas horas contratuais, a fim de saber o valor pago por hora. Em seguida, basta multiplicar por 20%, referente ao adicional noturno de região urbana.
Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos. Use estratégias para ficar acordado antes do turno de trabalho (incluindo exposição à luz do sol e cafeína). Durma assim que chegar em casa.
Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.
Estudos comprovam que os turnos da noite aumentam o risco dos trabalhadores para doenças cardíacas, síndrome metabólica, dificuldades gastrointestinais, obesidade e até mesmo alguns tipos de câncer.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
29 - Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 horas para anotar na mesma, especificamente, a data de admissão, a natureza dos serviços, o número no registro legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.
Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente ...
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
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