Se ela não trabalhar em horário noturno, prestar horas extras ou receber outros adicionais, o cálculo é simples. Por exemplo, se ela recebe remuneração de R$ 1.200,00 o valor das férias será esse valor acrescido de 1/3 constitucional, ou seja: R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00; R$ 1.200,00 + 400 = R$ 1.600,00.
Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica. A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias. Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.
Como calcular 1/3 de férias: passo a passoVerifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3;Some o número encontrado com o valor do salário.Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.
Como usar a calculadora de férias para férias proporcionais? Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi trabalhado. Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.
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Sim, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias. Porém, o número de dias de férias irá depender de quantas horas a empregada trabalha por semana. Dessa forma, a doméstica que trabalha 3 dias por semana exerce sua função durante um total de 25 horas.
Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando. Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.
Os novos direitos da empregada doméstica começaram logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.
O Programa de Integração Social, conhecido como PIS, é uma contribuição tributária criada com o intuito de financiar o abono salarial (cota anual do PIS) e o seguro-desemprego. Esse programa foi criado em 1970, durante o governo de Médici.
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