Essa solicitação pode ser feita via site da Prefeitura de São Paulo. Em seguida, essa senha deve ser confirmada, por meio do Portal SP 156, e configurada para o MEI, o que pode ser feito no site da Prefeitura de São Paulo.
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal é necessária. As MEIs de comércio e indústria ou comércio e serviços, por sua vez, precisam da inscrição estadual.
A Inscrição ou Alteração de MEI - Microempreendedor Individual é disponibilizada pela internet : www.portaldoempreendedor.gov.br , para formalizar a Inscrição Municipal no site – www.vreredesim.sp.gov.br, para as atividades permitidas e de acordo com a Legislação vigente.
Nesta primeira etapa, há necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida no Município de São Paulo e se ela é permitida no local escolhido para seu exercício, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais. Na Capital existem apenas 3 (três) condições que impedem a atuação do MEI:
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A formalização do MEI poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE . Após o cadastramento do MEI, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
Quem pode utilizar este serviço? MEI com situação cadastral ativa. A identificação digital do usuário do serviço de baixa do cadastro MEI é realizado por meio da conta única de acesso do governo (conta gov.br ).
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