Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
Vendi um veículo e o comprador não transferiu. O que fazer? Para evitar dores de cabeça, a primeira medida, logo após fechar negócio, dar baixa no veículo vendido. Ou seja: comunicar a venda ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) onde o automóvel está registrado.
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Para que o bloqueio seja realizado, é preciso preencher um formulário para a solicitação de restrição, esse formulário deve ser entregue ao Detran junto com uma declaração de testemunhas. A declaração deve ter a assinatura de duas testemunhas diferentes.
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
Mesmo que o CRV tenha sido assinado e datado, mas o negócio não tenha sido registrado e autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi ...
Veículo com terceiro não quer fazer devolução. Estou com um problemão! Eu tenho um veículo financiado em meu nome que estava sendo pago normalmente.
Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor; Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.
Basta ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento. Entretanto, mesmo que o CRV tenha sido assinado e datado, mas o negócio não tenha sido registrado e autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com ...
No caso de autos, objeto da matéria, o ideal é forçar o comprador a fazer a transferência no ato não interessando se ele vai revender a outro. É que primeiro está assumindo o veículo, então que fique no nome deste. Se vai repassar, assuma a responsabilidade e transfira para quem revender.
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