Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
Para a retirada do documento, é necessário ir até a CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a “baixa” do pagamento seja dada no sistema.
Você pode optar pela retirada do gravame e aí você vai ter que se apresentar ao DETRAN com os seguintes documentos:
Informações Adicionais. O cidadão deverá consultar o Sistema Nacional de Gravame (SNG) e verificar se a financeira já efetuou a exclusão do gravame, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center deste órgão (71) 3535-0888.
Declaração do alienado autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento do gravame, par emissão da 2ª via do CRV no Estado de origem do veículo. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica; 4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
Enquanto o condutor está pagando as parcelas, o veículo estará com alienação fiduciária; ao terminar as parcelas e o veículo estiver quitado, o condutor deve retirar a alienação para que o veículo se torne seu. A seguir você obtém mais informações desse procedimento. Saiba mais informações, acesse: Detran Taubaté. Multas, Telefone e Atendimento
Após a quitação da dívida, como retirar a alienação do veículo? Conforme estabelecido por lei, após a quitação do veículo, será necessário que a instituição no qual houve a alienação, ou seja, o credor, retire a alienação e passe novamente para o nome do proprietário.
No caso de pessoa jurídica, o proprietário do veículo deve acrescentar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, que pode ser retirado no portal da Receita Federal, para montagem do processo. A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo.
Por isso a recomendação é que você só transfira um veículo depois de quitá-lo. Após quitar o financiamento do seu veículo, você deve aguardar pelo menos 15 dias para que a instituição financeira comunique ao DETRAN. Em seguida, efetue o pagamento do DUDA, conforme explicamos anteriormente.
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