Ao começar a atuar em um processo de execução criminal, o primeiro passo é analisar a guia de execução penal, que fornecerá um resumo do cumprimento da pena, como o total da pena imposta, o tempo cumprido, o restante da pena, o regime prisional atual e a previsão de direitos.
Quando houver mais de uma condenação contra a mesma pessoa, no mesmo processo ou em processos distintos, deve o juiz somar as penas impostas, observando a possibilidade de detração e a remição e determinando, então, o regime para cumprimento.
A audiência admonitória tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.
A Execução Penal é uma das partes menos estudadas pelos Advogados Criminalistas. ... Assim que começa a atuar em um processo de execução penal, o Advogado Criminalista deve saber que os pedidos precisam ser realizados de modo a não haver “atravessamento” de pedidos, isto é, um pedido atrapalhar a tramitação do outro.
O Processo de Execução Criminal – PEC pode ser definitivo ou provisório. Definitivo é o PEC com trânsito em julgado para acusação e defesa. Provisório é o PEC com sentença pendente de julgamento de recurso (da acusação ou da defesa).
A soma das penas decorre do concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal) e do concurso formal impróprio (art. ... Se os crimes estiverem sendo apurados no mesmo processo, a soma será aplicada na sentença condenatória. No entanto, se forem processos distintos, a soma será feita pelo juízo da execução.
Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Na fase de execução, o agente cumprirá primeiro a pena mais grave, ou seja, a reclusão e, em seguida, a de detenção, conforme determina o art. 76 do CP (“No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave”). (...)." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts.
Dessa forma, atualmente, há dois momentos para que a detração penal seja apreciada: na sentença e na execução penal. Ocorre que a previsão do art. 387, §2º, do CPP, é tímida, porque antecipa a análise da detração somente para que, na sentença, o Juiz defina o regime inicial.
A previsão legal da detração penal encontra-se no artigo 42 do Código Penal: Art. 42. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Obviamente, continua cabível (e é onde normalmente ocorre) a detração da pena na execução penal. Dessa forma, atualmente, há dois momentos para que a detração penal seja apreciada: na sentença e na execução penal.
Agora, analisaremos a sua possibilidade de aplicação no processo penal. A detração está prevista no art. 42 do Código Penal, que dispõe:
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