O Pacto Internacional dos Direitos Políticos, em seu artigo 6, item 1 declara que “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável conforme afirma Marcelo Novelino.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura o direito à vida, e o Código Civil diz que a personalidade jurídica se inicia a partir do nascimento com vida, mas o nascituro tem, desde a concepção, proteção garantida a seus direitos.
Os direitos humanos são direitos inalienáveis. ... Podemos ainda descrever o direito inalienável como o direito com o qual as pessoas já nascem e qual não pode ser retirado delas, por exemplo: “a liberdade é um direito inalienável” ou mesmo “a liberdade para se praticar uma religião é um direito inalienável”.
A educação em sua missão emancipadora visa à construção diária e contínua da autonomia do educando, tornando sujeito e não objeto. Portanto, é inegável que a educação é inalienável direito sendo credencial imprescindível para o desenvolvimento humano e social.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
A inviolabilidade do direito à vida, disposto no artigo supra, não se revela em um dever de viver imposto pelo Estado, mas, sim, em uma proteção à vida humana, contra os atos atentatórios do poder público e das agressões dos indivíduos a este bem.
A ideia de um direito inalienável está no cerne da democracia americana — um direito com o qual as pessoas nascem e do qual nunca podem ser privadas. A liberdade de religião é um deles.
José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Universidade de São Paulo, ao tratar das características dos direitos fundamentais, diz serem inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Para ele, são inalienáveis porque intransferíveis e inegociáveis, com o que não se pode desfazer deles, já que indisponíveis.
Os direitos inalienáveis são inerentes ao indivíduo pelo simples facto da sua condição humana. Não existe ordem jurídica possível nem castigo que possa privar ...
Sustenta Russo, (2009, p. 91), o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano e a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil e não há dignidade sem vida.
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