Isso deve ser feito no e-CAC. Clique na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)". Dentro do quadro "Processamento", clique em "Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha" e siga as instruções.
A Receita informa que a antecipação da entrega dos documentos para sair da malha fina só está disponível no ano seguinte ao da declaração e apenas para contribuintes com pendências em malha. Dessa maneira, só será possível apresentar os documentos disponíveis da declaração do IR 2021 a partir de janeiro de 2022.
Acesse o sistema Processos Digitais;Clique em Solicitar serviço via processo digital;Selecione a área MALHA FISCAL IRPF e o serviço desejado.
Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda, direcione-se ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela, e clique em “Retificar”. Escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração em questão - ou da última retificação, caso seja o caso.
Caí na malha fina. O que fazer? b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato; c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato.
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Se você é um dos contribuintes que não entregaram a declaração à Receita Federal até a noite do último dia 31, infelizmente, vai ter que pagar uma multa. Varia de R$ 165,74 ao teto de 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à Selic.
Como recorrer da multa da malha fina?Buscar por “Formulário de Impugnação” no site da própria Receita.Preencher o formulário e providenciar os documentos solicitados.Acessar o e-CAC para abrir um novo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA).
Preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ... Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ... Solicitar a juntada de documentos. ... Acompanhar o andamento do processo. ... Obter a decisão.
Quem enviou a declaração com algum erro ou esqueceu de alguma informação pode enviar uma declaração retificadora, sem pagar multa por atraso. É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, mas o ideal é fazer a retificação o quanto antes, para evitar cair na malha fina.
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