Aditamento da inicial – aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
A emenda à petição inicial é realizada com o objetivo de corrigir algum tipo de irregularidade presente na peça processual que foi protocolada pelo advogado. Trata-se de uma resposta a uma determinação proferida pelo juiz competente que vai julgar a causa.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
O Código de Processo Civil vigente possibilita a modificação do pedido até a citação do réu, ou, até o saneamento do processo com o consentimento do réu. Assim está previsto nos artigos 264 e Parágrafo único e art. 294 do Código de Processo Civil: “Art.
Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT. ... ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL .
O que é o Aditamento da Inicial? Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.
O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância. Isso significa que mesmo constando a defesa nos autos e que a outra parte não tenha dado seu consentimento, o aditamento da inicial pode ser feito.
Modificar - modificar, aqui, é mudar. Modificar a petição inicial (ou modificar o libelo, como usam alguns autores) equivale a mudar o pedido e/ou a causa de pedir, de uma maneira tal que o pedido e/ou a causa de pedir originários passam a ser outros. É a este quadro que o legislador se refere no enunciado do art. 264 do CPC.
Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC. Modificar - modificar, aqui, é mudar.
Emendar – no campo processual, quem emenda corrige, conserta. Por isto, emenda-se a petição inicial para expungi-la de alguma incorreção. Como sabemos, o sistema jurídico impõe ao autor que, ao propor uma demanda, atenda a certas exigências formais.
Para facilitar, tomemos por base uma única situação: imagine uma petição inicial em que o pedido é de extinção de um contrato em razão do descumprimento da cláusula X.
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