Este serviço é gratuito para o cidadão. *Fone: (61) 2031-6909 (das 08 às 12h e das 14h às 18h). Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
Para consultar o andamento processual você deverá acessar a página e informar o número do seu processo. Web : Através do link.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoUrbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;Igualdade;Eficiência;Segurança; e.
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.
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Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar.
A denúncia precisa oferecer todos os elementos necessários para que o réu possa se defender dos fatos a ele imputados. Logo, caso a denúncia seja genérica ou deixe de conter informações importantes sobre os fatos, deverá ser reconhecida sua inépcia.
O Auto de Infração será lavrado no local da inspeção, salvo se houver motivo justificado que será declarado no próprio auto. O Auditor Fiscal do Trabalho poderá lavrar as notificações de débitos e outras decorrentes de ação fiscal, no local que lhe oferecer melhores condições.
Consultar online suas infrações de trânsitoRealizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa; ... Realizar consulta.
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