Para saber se você está inscrito no CadÚnico a consulta pode ser feita pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social em "Consulta Cidadão Cadastro Único" (é necessário preencher nome completo, data de nascimento e nome da mãe).
Please try again later. A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedendos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.
Caso não consiga acessar pelo link, adicione o número (98) 2055 0116 em sua lista de contatos. Se estiver tudo certo em seus documentos, no próximo ciclo de faturamento você já receberá o benefício. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Instalação” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
O que são estruturas de contenção?
Qual é o valor do salário de uma aeromoça?
Qual a roupa adequada para natação?
Qual é a função da Delegacia Regional do Trabalho?
Quais municípios estão na Zona Franca de Manaus?
Qual é o desafio de viver em sociedade?
Como se caracteriza uma incoerência quando se trata da competência 3?
Para que serve a nota fiscal de simples remessa?
Como perder 1 kg em uma semana?
Porque a cor da medicina e verde?
Qual antibiótico é indicado para cisto Pilonidal?