Para saber se você está inscrito no CadÚnico a consulta pode ser feita pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social em "Consulta Cidadão Cadastro Único" (é necessário preencher nome completo, data de nascimento e nome da mãe).
Please try again later. A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedendos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.
Caso não consiga acessar pelo link, adicione o número (98) 2055 0116 em sua lista de contatos. Se estiver tudo certo em seus documentos, no próximo ciclo de faturamento você já receberá o benefício. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Instalação” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
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