Vamos lá!
Aba “Minhas petições” Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos por ele mesmo.
Breves considerações a respeito da petição inicial no processo trabalhista e suas diferenças em relação à peça inicial no processo comum. É possível afirmar que os requisitos da Petição inicial da ação trabalhista se encontram no art. 840 da CLT. Analisemos tal dispositivo: Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
Nota-se, ademais, baseando-se no princípio da simplicidade, que na petição trabalhista não há exigência de alguns requisitos formais previstos no novo CPC, como demonstrado acima.
O processo trabalhista é banhado de maior simplicidade, possuindo maior permissibilidade que o processo comum. Como previamente mencionado, o processo trabalhista é baseado na simplicidade. As razões históricas e sociológicas exercem papel fundamental na adequação e moldagem da petição inicial trabalhista ao longo do tempo.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Conferência de Assinatura Eletrônica Aposentados, Pensionistas, Cedidos e Desligados PrincipalPrincipal de Aposentados e Pensionistas Formulários ERGON (Acesso ao contracheque) Adicional de Qualificação CredenciamentosCredenciamentos Diben Sistema eConsig Entenda o Cálculo da Nova Alíquota de Previdência
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