O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
Ao receber um auto de infração do Procon, a empresa deve apresentar defesa administrativa ou buscar um acordo com o consumidor. O caso é arquivado caso a resposta seja satisfatória ou o acordo seja alcançado. ... Essa decisão é tomada pelo próprio órgão e independente de manifestação do consumidor.
O Procon – TO disponibiliza um site (Clique aqui) para reclamações online, no qual basta preencher o formulário e enviar as informações solicitadas.
30 dias O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Uma reclamação feita por um consumidor reclamando seu direito junto ao PROCON, poderá passar pelas seis etapas de funcionamento do PROCON, dependendo da resistência da empresa reclamada ao objeto da reclamação, sendo: registro no SINDEC.
Fique calmo, pois essa não é a única forma de fazer uma reclamação ao Procon. Mas, nesse caso, o procedimento terá que ser feito “à moda antiga”.
O atendimento é efetuado mediante agendamento. Clique aqui ou baixe o aplicativo SP Serviços se houver interesse em agendar o atendimento. A Fundação Procon mantém convênio com municípios do estado de São Paulo. Isso permite que você possa ser atendido e acompanhar o encaminhamento de sua reclamação no Procon de sua cidade.
Nesse caso, uma audiência poderá ser marcada para uma segunda tentativa de acordo e, convergindo para tal, o processo é arquivado, em caso contrário, o PROCON poderá aplicar uma das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo multa de valor variável e proporcional ao dano causado ao consumidor.
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