Fale com o Detran. SP: [email protected] O serviço do SIC atende ao disposto no Decreto Estadual nº 58.052, de , que regulamenta no Estado de São Paulo o cumprimento das determinações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Usuários dos serviços do Detran dispõem de mais uma opção de atendimento. Além da assistente virtual chamada Dê, o chat online também permite, em horário comercial, conversar em tempo real com um atendente da equipe de Ouvidoria.
O recurso de multa é um direito e pode ser realizado para todas as multas recebidas pelo condutor. Para recorrer, é necessário estar atento às notificações recebidas e às informações contidas nelas, como o órgão a quem o recurso deve ser enviado e o prazo para fazê-lo.
Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP e a reger-se por esta lei complementar.
Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. É responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.
Ministério da Infraestrutura
Órgão subordinado à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura (MCid), o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Atualmente os atendimentos da Ouvidoria são realizados somente de forma On-line através do registro da manifestação por este site. A Ouvidoria atende Denúncias e reclamações não resolvidas por outros canais de atendimento. Ofícios e requisições judiciais devem ser envidas para: protocolo.detran@sp.gov.br.
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Se as informações apresentadas não forem suficientes, logo após cada pergunta e resposta orientaremos como encaminhar uma manifestação ao canal de atendimento Fale com o Detran. Ressaltamos que apenas o próprio condutor ou proprietário do veículo será respondido, caso encaminhe uma manifestação que envolva informações cadastrais.
Cabe ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem. Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via Internet.
Esse processo é diferente em cada Estado do país, já que é de responsabilidade de cada Detran. O valor também não é tabelado. Fica a critério do proprietário solicitar a retirada do Gravame constante no documento do veículo; não há um prazo máximo para a solicitação.
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