Ouça em voz altaPausarSe você tem um familiar ou amigo desaparecido, deve, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet, na Delegacia Eletrônica , ou no distrito policial mais próximo de sua casa.
Ouça em voz altaPausarUma orientação importante é se dirigir à delegacia levando uma fotografia atual do desaparecido. Nenhuma informação deve ser omitida dos policiais. Também é recomendado que amigos, vizinhos e parentes sejam informados do desaparecimento. Eles podem ter informações pertinentes.
Ouça em voz altaPausarPara comunicar o desaparecimento de alguém não é preciso esperar 24 horas. A orientação é procurar a delegacia de Polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência assim que a ausência incomum da pessoa for percebida.
Ouça em voz altaPausarNão existe um prazo estabelecido para declarar uma pessoa desaparecida. Se uma pessoa saí do convívio familiar e fato igual nunca ocorreu, é óbvio que a família começa a procurar. As DPs, aceita fazer a ocorrência a partir de 48 horas, trantado-se de desaparecimento.
Ouça em voz altaPausarPopularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. Mas tem crimes que não tem como "retirar a queixa", tais como roubo, homicídio, lesão corporal e etc. ... Perdoar a facada ele pode, mas a queixa ele não pode retirar não!
Dá para cancelar e corrigir BO-Boletim de ocorrência pela internet? Como fazer um boletim de ocorrência online para Terceira via do RG? Fiz e enviei pela internet um boletim de ocorrência sobre perda de documentos e preciso fazer uma correção na data do fato ocorrido.Por favor me ajude.
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Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; casos de acidente de trânsito sem vítima.
É proibido ao Delegado esperar 24h do conhecimento do desaparecimento para registrar o Boletim de Ocorrência – Portaria nº 18/1998 do Delegado Geral de Polícia, artigo 13, inciso III.
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