Cidadania italiana por descendência Saiba que esta não possui limite de gerações. Ou seja, poderá ser tanto o seu avô a lhe transmitir a cidadania, como o seu trisavô ou mesmo o seu octavô, se for o caso.
“Tem direito à cidadania italiana os descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Não existe limite de gerações, ou seja, um bisneto pode reconhecer a cidadania italiana. O processo pode ser feito no Brasil ou diretamente na Itália.
“Pode reconhecer a cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.”
Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna.
Quem tem direito à cidadania italiana? Antes de procurar se tornar um cidadão italiano, é importante saber se você tem o direito a isso. A lei da Itália dita que a nacionalidade é concedida a todos os descendentes de italianos que possam comprovar, por meio de documentos oficiais, laços sanguíneos.
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O valor gasto é basicamente a taxa consular de 300 € para cada pessoa maior de idade, convertendo na atual cotação (03/2021) R$ 2.130. Depois de finalizado o procedimento da cidadania, é necessário a emissão do passaporte italiano (caso o requerente opte por fazê-lo).
O processo de cidadania italiana via judicial custa entre R$ 9 a 20 mil por requerente, dependendo da quantidade de familiares que forem solicitar o reconhecimento da cidadania.
Ancestrais alemães
Caso você seja filho de pai alemão, é necessário ser reconhecido como filho legítimo antes dos seus 23 anos, caso seus pais não sejam casados. Já no caso sua mãe ser alemã e não for casada com seu pai, você poderá solicitar a cidadania e não será exigido o reconhecimento paterno.
A resposta, em poucas palavras, é “não”! De acordo com representantes do Consulado Português no Brasil, ter um sobrenome português não é um requisito para obtenção da cidadania. O interessado deverá iniciar uma série de procedimentos legais para a obtenção desse documento.
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