De acordo com o Código de Processo Civil, os prazos ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220, caput), lapso de tempo maior que o recesso forense (20/12 a 06/01) e menor que as férias no STF e no STJ (que ocorrem durante janeiro todo).
O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC.
A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
197 DE 16 DE JUNHO DE 2021 – Dispõe sobre os prazos processuais do Tribunal durante o período de 2 a 31 de julho de 2021.
Férias Forenses: é o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro onde a justiça "paralisa" de fato, podendo tão somente ser realizados atos judiciais urgentes.
Obs.: Entre os dias 2 e 31 de julho de 2020 os prazos processuais estarão suspensos em razão das férias forenses. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 20 DE – Altera a Resolução STJ/GP nº 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) | “Art. 11.
(AgRg no AREsp 1261954/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18, DJe 18) – grifou-se. Portanto, conforme visto, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense. Fluem normalmente.
Já no que se refere ao recesso forense (equiparado a férias forenses para os advogados), preceitua o subsequente artigo 215 que: ão de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar".
Qual é o período de recesso? Nos processos regidos pelo CPC, o expediente forense fica suspenso no período de a , mantido o regime de plantão.Já os prazos, ficam suspensos de a , conforme redação dada pelo Novo CPC:Art. 220.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.2.
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