O INCC é pago somente durante as parcelas intermediárias, que fazem parte do fluxo de pagamento do imóvel desenhado no ato da compra, até a entrega das chaves. Somente após a liberação e averbação do Habite-se que o imóvel poderá ter seu saldo devedor financiado por uma instituição bancária.
O INCC não é um tipo de juros
Este índice não tem juros e não pode ser cobrado como se fosse algum tipo de juros. O INCC apenas corrige o valor restante, ajustando-o durante o tempo da obra. O final de sua cobrança acontece com o fim da obra ou com a quitação do contrato.
A cobrança é feita até final da construção, ou melhor, de sua quitação – e só pode ser feita quando o imóvel está na planta. O INCC não pode ser cobrado com juros. Porém, cabe o reajuste, e isto será feito em cima do saldo devedor e não sobre o valor total do apartamento ou casa.
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No caso de atraso, os juízes entendem que a continuidade da correção pelo INCC do saldo é ilegal, pois é uma premiação ao inadimplento da construtora. Ou seja, é como se o comprador estivesse pagando um bônus por a construtora ter atrasado a entrega. Os entendimentos ainda são divididos.
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A incidência do INCC em Contratos de Compromisso de Venda e Compra não é ilegal (vide artigo 2º, da Lei Federal nº 10.192/2001), entretanto, o índice de correção monetária é compreendido por milhares de pessoas como verdadeiro vilão quando se trata de imóvel na planta.
Após a entrega das chaves é lícito a pactuação de índice diverso do INCC. Não é lícito a cobrança de juros remuneratórios nos contratos de incorporação imobiliária antes da entrega do imóvel, vez que não houve utilização do consumidor de capital da incorporadora, não devendo pagar juros em cima de seu próprio dinheiro.
Muitas compradores de imóvel na planta pagam indevidamente o INCC. O atraso na entrega da documentação para aprovação do financiamento imobiliário, bem como, a demora na assinatura do contrato de financiamento são motivos que geram o aumento do saldo devedor reajustado pelo INCC.
INCC Hoje: 0,48% em Fevereiro de 2022, acumulando 13,04% em 12 meses. De acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgados no dia 23 de fevereiro, o INCC-M variou 0,48% em Fevereiro de 2022. Com esse resultado, o índice acumula 13,04% em 12 meses e 1,12% de alta em 2022.
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