No dia 26 de março de 2021, a Aneel decidiu que, diante da situação econômica provocada pela pandemia, em que diversas pessoas perderam a sua principal fonte de renda, o corte de energia por inadimplência estaria suspenso até o dia 30 de junho de 2021 para consumidores da tarifa social.
A suspensão dos cortes vale até o final do mês de setembro e Aneel tem o poder de prorrogar ou não. O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A partir desta sexta-feira (1º), o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga.
O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º).
O corte de energia por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir de hoje (1º). Desde abril, a Aneel havia suspendido o corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da pandemia.
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Famílias de baixa renda podem ter a energia cortada a partir desta sexta-feira (1º/10). É que nesta data acaba o período de suspensão estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que as distribuidoras não fizessem a interrupção de fornecimento para pessoas que se enquadram nesse quesito.
Famílias de baixa renda podem sofrer corte de luz a partir desta sexta (1) O período de suspensão de corte de energia para famílias de baixa renda termina nesta sexta-feira (1). Agora, quem deixar de pagar a fatura de energia elétrica poderá ter a luz desligada.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a companhia possui a obrigação de avisar o consumidor, 15 dias antes de realizar o corte. Se esse o aviso prévio não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta de luz.
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